NR-35: Guia completo e atualizado para sua empresa ficar em conformidade
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Descubra tudo sobre a norma regulamentadora NR-35 neste guia atualizado e completo. Entenda como aplicar corretamente as exigências legais e mantenha sua empresa segura e dentro da conformidade.

A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade que nenhuma empresa pode negligenciar. Quando o assunto é trabalho em altura, a atenção deve ser redobrada. 

A norma regulamentadora NR-35 existe justamente para garantir que toda atividade realizada acima de dois metros, com risco de queda, seja executada de forma segura e com responsabilidade.

Neste guia completo, vamos esclarecer o que significa NR-35, como funciona o curso NR-35, quais são as obrigações das empresas, quais os equipamentos necessários, a validade da NR-35, entre outros pontos importantes.

 Se sua empresa atua em setores como construção civil, manutenção, indústria ou logística, este conteúdo é indispensável.

Além disso, você vai entender de forma clara e objetiva como manter sua equipe treinada, sua documentação em dia e sua operação em total conformidade com a NR 35 atualizada. Vamos direto ao ponto.

O que é a NR-35 e por que ela é tão importante?

A NR-35, ou norma regulamentadora NR-35, é uma legislação do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos para a realização segura de trabalho em altura NR35. Isso inclui desde o planejamento e execução até a capacitação dos trabalhadores e o uso de equipamentos de proteção.

O que significa NR-35?
Significa que qualquer atividade realizada a partir de dois metros do nível inferior com risco de queda está sujeita às regras dessa norma.

 Ou seja, desde um eletricista que trabalha em postes até um pintor de fachadas de prédios, todos precisam seguir os procedimentos definidos pela NR.

Ela é importante porque protege vidas. Quedas de altura ainda estão entre os principais motivos de acidentes graves e fatais no trabalho.

 Portanto, estar em conformidade com a NR-35 é uma obrigação legal e, acima de tudo, um compromisso com a segurança e a integridade dos colaboradores.

O que é o curso NR-35 e quem deve fazer?

Um dos pilares da NR 35 atualizada é a capacitação obrigatória. Todos os profissionais envolvidos direta ou indiretamente com trabalho em altura devem passar pelo curso NR 35.

O que é curso NR 35?

É um treinamento voltado para capacitar o trabalhador sobre os riscos envolvidos, boas práticas de segurança, uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ações de prevenção. Ele deve ser ministrado por profissionais qualificados e conter tanto teoria quanto prática.

O que deve conter o curso?

O conteúdo mínimo do curso inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes à atividade
  • Medidas de prevenção e controle
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual
  • Condutas em situações de emergência

Quem precisa fazer?

Todo trabalhador que executa atividades em altura e os que supervisionam ou planejam essas atividades. Além disso, empresas devem assegurar que esses profissionais estejam capacitados antes de começarem qualquer atividade em altura.

Validade da NR-35: quando renovar o curso?

Outro ponto fundamental é entender a validade da NR-35, ou seja, por quanto tempo vale o certificado do curso e quando é preciso renová-lo.

A validade é de 2 anos a partir da data de emissão do certificado. Após esse período, o trabalhador deve passar por uma reciclagem obrigatória.

Quando antecipar a reciclagem?

Mesmo antes dos dois anos, a validade da NR 35 pode ser revista nas seguintes situações:

  • Retorno após afastamento por mais de 90 dias
  • Mudança nas condições ou procedimentos de trabalho
  • Ocorrência de acidente ou quase acidente
  • Identificação de riscos não previstos anteriormente

Manter esse controle é essencial para evitar penalidades legais e proteger a integridade da equipe.

Equipamentos e planejamento exigidos pela NR-35

Essa norma também estabelece uma série de obrigações quanto ao uso de EPIs e ao planejamento das atividades. É necessário realizar uma análise de risco antes de iniciar qualquer tarefa em altura, e a empresa deve garantir que todas as condições de segurança estejam atendidas.

Equipamentos obrigatórios

Entre os principais equipamentos, estão:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista
  • Trava-quedas
  • Talabarte de segurança
  • Capacete com jugular
  • Cordas e mosquetões certificados
  • Sistemas de ancoragem

Medidas preventivas

  • Implementar sistemas de proteção coletiva sempre que possível
  • Garantir que o trabalhador esteja apto fisicamente para a atividade
  • Disponibilizar acesso seguro ao local de trabalho (andaimes, escadas fixas, plataformas)
  • Assegurar supervisão constante das atividades

O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas, interdições e, em casos mais graves, processos legais por negligência.

O papel da empresa na conformidade com a NR-35

Estar de acordo com as normas é uma responsabilidade da empresa. A organização deve não apenas capacitar seus colaboradores, mas também garantir as condições para a execução segura de todo o processo.

Obrigações do empregador

  • Desenvolver e implementar procedimentos operacionais
  • Identificar riscos e implantar medidas de controle
  • Disponibilizar EPIs certificados
  • Emitir e controlar os certificados de treinamento
  • Fornecer supervisão técnica

Documentação obrigatória

  • Registros de treinamento (com validade)
  • Relatórios de análise de risco
  • Inventário de EPIs e certificações
  • Plano de resgate e emergência

A gestão desses documentos demonstra profissionalismo e garante tranquilidade durante auditorias ou fiscalizações.

O que mudou na NR-35 atualizada?

Com a publicação da NR 35 atualizada, alguns pontos foram ajustados para se adequar à nova realidade do mercado e às tecnologias atuais.

Principais mudanças:

  • Maior clareza sobre responsabilidades do empregador e do empregado
  • Exigência de plano de resgate mais detalhado
  • Atualização das exigências de EPIs e critérios técnicos
  • Reforço na necessidade de atualização dos treinamentos

Manter-se atualizado é essencial. Por isso, acompanhe sempre as publicações do Ministério do Trabalho e de consultorias especializadas.

NR-35 e o trabalho em altura: riscos que não podem ser ignorados

Trabalhar em altura envolve riscos reais e iminentes. Mesmo pequenas falhas podem gerar quedas com consequências severas. A NR-35 existe justamente para minimizar esses riscos, por meio de diretrizes claras e treinamentos eficazes.

Entre os principais riscos estão:

  • Queda por falta de ancoragem
  • Equipamentos defeituosos ou mal utilizados
  • Falta de treinamento e supervisão
  • Superfícies instáveis ou escorregadias

Portanto, mais do que uma obrigação legal, seguir a NR-35 é um investimento direto na vida dos trabalhadores e na reputação da empresa.

Coloque sua empresa em conformidade com a NR-35 com responsabilidade e segurança

A norma regulamentadora NR-35 não é apenas mais uma exigência legal — ela é uma ferramenta poderosa de prevenção, gestão e profissionalismo. Ignorá-la pode custar caro, tanto em penalidades quanto em vidas.

Ao entender o que é curso NR-35, como funciona sua validade, quais os EPIs obrigatórios e as exigências de documentação, sua empresa se coloca em um novo patamar: mais seguro, mais responsável e mais preparado.

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